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sexta-feira, 27 de setembro de 2013
domingo, 22 de setembro de 2013
sábado, 21 de setembro de 2013
sábado, 14 de setembro de 2013
Sem dúvida, o policial militar é autoridade, mas seria ele a tal autoridade policial sobre a qual tanto fala o Código de Processo Penal (CPP)?
Sei que há vozes divergentes, todavia eu não creio que o policial militar seja autoridade policial. Calma, espere ao menos eu argumentar.
O CPP estabelece algumas competências próprias da autoridade policial, e eu vou lhe perguntar se o policial militar tem ou não essas competências.
· O policial militar é a autoridade competente para instaurar inquérito (§3º do artigo 5º do CPP)?
· O policial militar é a autoridade competente para ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes (inciso VIII do artigo 6º do CPP)?
· O policial militar é a autoridade competente para proceder à reprodução simulada dos fatos criminais (artigo 7º do CPP)?
· O policial militar é a autoridade competente para lavrar Auto de Prisão em Flagrante (artigo 304 do CPP)?
O policial militar não tem as competências acima, confere? Então, de acordo com o CPP, o policial militar não é autoridade policial, concorda comigo?
Entretanto, como eu disse no início, o policial militar é autoridade. Quando atuando numa blitz, quando efetuando uma abordagem, quando controlando o trânsito, ou seja, quando dentro de suas atribuições legais de preservação e de manutenção da ordem pública, ele é autoridade, autoridade policial-militar, como dizem os manuais da caserna.
Todo funcionário público detém certa autoridade. Por exemplo, dentro de uma escola, nas questões relacionadas ao ensino, o diretor é uma autoridade. Dentro da sala de aula, o professor é uma autoridade.
Na Administração pública, a autoridade normalmente é definada em lei. É a lei que estabelece quem é competente para fazer o quê. Se o agente público adota uma medida para a qual não tinha competência legal, essa medida (ato administrativo) é anulável.
Portanto, segundo o CPP, a autoridade policial é o delegado. Este é o meu ponto de vista.
Agora, cá pra nós, quem é o primeiro a chegar a locais de ocorrência, atribuição própria do delegado, segundo o artigo 6º, inciso I do CPP? Quem aciona a perícia, atribuição próprio do delegado, segundo o artigo 6º, inciso VII do CPP? Quem apreende os objetos ou instrumentos utilizados na prática criminosa, atribuição próprio do delegado, segundo o artigo 6º, inciso II do CPP?
Pois é, em tese, seria o delegado e sua equipe de agentes e detetives quem deveriam primeiro se dirigir aos locais de ocorrência, desde onde estivesse acontecendo uma simples de briga de casal até onde tivesse ocorrido um homicídio. Sim, a lei é clara:
· Art. 6º do CPP - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
Para evitar polêmicas, finalizo por aqui. Tire suas próprias conclusões.
quarta-feira, 11 de setembro de 2013
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EU SOU SIMPLESMENTE LINA.
PRECONCEITO
MEUS AMIGOS
Escolho meus amigos não pela pele ou outro arquétipo qualquer, mas pela pupila.
Tem que ter brilho questionador e tonalidade inquietante.
A mim não interessam os bons de espírito nem os maus de hábitos.
Fico com aqueles que fazem de mim louco e santo.
Deles não quero resposta, quero meu avesso.
Que me tragam dúvidas e angústias e agüentem o que há de pior em mim.
Para isso, só sendo louco.
Quero os santos, para que não duvidem das diferenças e peçam perdão pelas injustiças.
Escolho meus amigos pela alma lavada e pela cara exposta.
Não quero só o ombro e o colo, quero também sua maior alegria.
Amigo que não ri junto, não sabe sofrer junto.
Meus amigos são todos assim: metade bobeira, metade seriedade.
Não quero risos previsíveis, nem choros piedosos.
Quero amigos sérios, daqueles que fazem da realidade sua fonte de aprendizagem, mas lutam para que a fantasia não desapareça.
Não quero amigos adultos nem chatos.
Quero-os metade infância e outra metade velhice!
Crianças, para que não esqueçam o valor do vento no rosto; e velhos, para que nunca tenham pressa.
Tenho amigos para saber quem eu sou.
Pois os vendo loucos e santos, bobos e sérios, crianças e velhos, nunca me esquecerei de que "normalidade" é uma ilusão imbecil e estéril.
Oscar Wilde